Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Universidade Federal de Itajubá
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na regulamentação vigente do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - RSC-PCCTAE, na Resolução nº 7/2026 - CEPEAd e na Portaria nº 1.887/2026 - RT, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI para expedir e assinar, por delegação de competência, as portarias de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-PCCTAE aos servidores técnico-administrativos em educação, após a conclusão da instrução processual e a manifestação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências - CRSC, observados os requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria limita-se à expedição e à assinatura das portarias de concessão do RSC-PCCTAE, não abrangendo:
I - a análise ou a avaliação técnica dos requerimentos de RSC-PCCTAE atribuídas à CRSC-PCCTAE;
II - a alteração dos critérios de avaliação, pontuação ou enquadramento estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente;
III - a apreciação e a decisão de recursos administrativos;
IV - a edição, alteração ou revogação de normas relativas ao RSC-PCCTAE; e
V - as competências cuja delegação seja vedada pela legislação.
Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não implica transferência das atribuições próprias da CRSC-PCCTAE, especialmente aquelas relacionadas à análise, à avaliação e à manifestação sobre os requerimentos de RSC-PCCTAE.
Art. 4º As portarias expedidas no exercício da competência delegada deverão indicar expressamente essa condição, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal de Itajubá
- Número do ato
- 2165
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:746563 · na fonte: portaria-n-2.165-de-28-de-agosto-de-2026-729107499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.