Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.155, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/08/2026
- Data de assinatura
- 24/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.155, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001342/1999-87 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de Agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Agostinho Becker com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 23587 e Retificação de Portaria (29723297); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 290 (duzentas e noventa) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 39, de 17 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pág. 22, de 26 de Agosto de 1999 (28706513), que criou o Projeto de Assentamento Agostinho Becker, código SIPRA RO0079000, localizado no município de Cujubim, no estado do Rondônia, para a capacidade de 199 (cento e noventa e nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 161
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2155
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:734742 · na fonte: portaria-n-2.155-de-24-de-agosto-de-2026-728021301 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.