Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.154, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Data de publicação
- 25/08/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.154, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Vale dos Buritis", com área de 1.473,3908 hectares, localizado no município de Piranhas/GO, através de compra e venda, para fins de reforma agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54150.001220/2015-51, atestada pelas instâncias competentes;
Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal e a atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias acampadas no estado de Goiás;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando a autorização conferida pelo Conselho Diretor - CD (28542026) / Comitê de Decisão Regional - CDR (27966025) para a aquisição da Fazenda Vale dos Buritis, situada no município de Piranhas/GO, que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para a região de inserção da propriedade;
Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando a aquiescência do proprietário com o valor avaliado pelo Incra; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de compra e venda, do imóvel rural denominado Fazenda Vale do Buriti, localizado no município de Piranhas/GO, com área total georreferenciada e avaliada de 1.473,3908 hectares, matriculado sob os nºs 9.740, 9.741, 10.036, 10.037, 10.038 e 10.039 no Cartório de Registro de Imóveis daquele município, no estado de Goiás, de propriedade de Acácio Alves Ribeiro e Alba Almeida Rodrigues de Godoy, pelo valor total de R$ 26.091.735,52 (vinte e seis milhões, noventa e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a ser pago em moeda corrente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 160
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Número do ato
- 2154
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:732422 · na fonte: portaria-n-2.154-de-21-de-agosto-de-2026-727776345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.