Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição, localizado no município de Macapá, no estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)AP e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do Processo Administrativo nº 54350.000184/2013-90 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-21/Nº 50, de 25 de outubro de 2013, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 31 de outubro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição, código SIPRA AP0049000, localizado no município de Macapá, no estado do Amapá;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição e o Parecer Nº 7677/2025/SR(21)AP-T/SR(21)AP/INCRA; resolve:
Art. 1° Retificar a capacidade de 80 (oitenta) famílias, constante da Portaria/INCRA/SR-21/Nº 50, de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União Nº 212, de 31 de outubro de 2013, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Nossa Senhora da Conceição, código SIPRA AP0049000, localizado no município de Macapá, no estado do Amapá, para a capacidade de 130 (cento e trinta) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2150
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728563 · na fonte: portaria-n-2.150-de-20-de-agosto-de-2026-727300692 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.