Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.149, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.149, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Reconhecer indivíduos ou famílias pertencentes ao Território Tradicional Quebradeiras de Coco Santa Rosa, código SIPRA PI0991000, localizado em São João do Arraial, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que as Comunidades de Quebradeiras de Coco Babaçu são reconhecidas como um dos segmentos que compõem os Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) do Brasil e que o Decreto nº 8.750/2016 (art. 4º, § 2°, inciso XXV) lhes assegura o direito à representação civil no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT);
Considerando que as Comunidades Tradicionais de Quebradeiras de Coco possuem reconhecimento no âmbito do estado do Piauí como formas coletivas e históricas de uso e ocupação da terra, nos termos do Lei estadual nº 7.294/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.407, de 12 de setembro de 2023, que instituiu a possibilidade de destinação de terras públicas a Povos e Comunidades Tradicionais de maneira ampla, além das peças técnicas anexas, como o Relatório de Identificação e Delimitação do Território Tradicional de Quebradeira de Coco Santa Rosa (27387710), que compõe o procedimento próprio para a identificação, certificação e regularização fundiária dessas comunidades, no âmbito da política fundiária estadual, consignada nos Títulos Coletivos Definitivos (28610654), (28610691), (28610691) e (28610778);
Considerando que as populações tradicionais vinculadas aos territórios de Quebradeiras de Coco devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando que a inclusão da unidade familiar na Relação de Beneficiários (RB) do PNRA pressupõe a confirmação da relação de famílias indicada e validada pela comunidade, a análise cadastral pertinente e a verificação dos critérios de elegibilidade e das vedações previstas no art. 7º do Decreto nº 9.311/2018, observada a regra específica do art. 11 do mesmo Decreto;
Considerando que o eventual impedimento à inclusão da unidade familiar na RB, decorrente da incidência de vedação legal ou da ausência de requisito para ingresso no PNRA, não implica necessariamente no seu afastamento do seu pertencimento ou vínculo com a comunidade tradicional Quebradeiras de Coco, podendo essa condição ser registrada na Relação de Vinculados (RV), quando cabível;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2149
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728718 · na fonte: portaria-n-2.149-de-20-de-agosto-de-2026-727316138 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.