Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao município de Pacajá/PA, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela
Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024,
Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro
de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de
Pacajá/PA para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no
processo SEI n.º 59052.038943/2026-90, no valor de R$ 635.759,94 (seiscentos e trinta
e cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título
de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO -
Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de
Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada
, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta
Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento
de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e
afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e
a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do
disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve
ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da
obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil",
"Solicitação de Recursos".
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Número do ato
- 2147
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592191 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00195 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.