Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA nº 2.143 - REITORIA/IFG, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA nº 2.143 - REITORIA/IFG, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Política de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS - IFG, nomeada pelo Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997; no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e no art. 47 da Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Política de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG.
Art. 2º A Política de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos é regida pelos seguintes princípios norteadores
I - autonomia das partes: as partes envolvidas na mediação têm autonomia para juntas, durante as reuniões de mediação, buscarem alternativas que atendam às necessidades de ambas as partes;
II - busca do consenso: a mediação é um método de solução de conflito que se resolve somente no consenso;
III - oralidade: as tratativas entre as partes e o mediador devem ser orais, de forma que o essencial do conversado entre as partes e o conciliador ou mediador não necessariamente deve constar nos documentos produzidos;
IV - imparcialidade: o mediador deve atuar de forma neutra, sem tratar qualquer uma das partes com preferência, diferenciação ou favorecimento.
V - competência: as informações decorrentes do processo de mediação não podem ser utilizadas em qualquer situação fora deste.
VI - isonomia entre as partes: todas as pessoas envolvidas na mediação devem ser tratadas de maneira igual, independente de cargo, função, tempo de trabalho na Instituição, sexo, cor, raça ou qualquer outra característica pessoal ou profissional;
VII - equidade: a equidade e a isonomia na condução do processo de mediação devem beneficiar ambas as partes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
- Número do ato
- 2143
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254925 · na fonte: portaria-n-2.143-reitoria/ifg-de-3-de-novembro-de-2025-666591462 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.