Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.125, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado no município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.105116/2026-19, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR(16)MS nº 60, de 09 de outubro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado no município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 21444/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (29478556); resolve:
Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Sul Bonito, código SIPRA MS0038000, localizado município e comarca de Itaquiraí, no estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria/INCRA/SR(16)MS nº 60, de 09 de outubro de 1996, de 6.653,50ha (seis mil, seiscentos e cinquenta e três hectares e cinquenta ares) para 6.351,9049ha (seis mil, trezentos e cinquenta e um hectares, noventa ares e quarenta e nove centiares), e a capacidade de 400 (quatrocentas) unidades agrícolas familiares, para a capacidade de 422 (quatrocentas e vinte e duas) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2125
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691797 · na fonte: portaria-n-2.125-de-6-de-agosto-de-2026-724194039 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.