Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.120, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.120, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Retifica área do Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, localizado no município de Vale do Anari, no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.000538/1998-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 22, de 05 de Maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 10, de 14 de maio de 1998 (29470544), que criou o Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, localizado no município de Vale do Anari, no estado do Rondônia;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento José Carlos, com base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer 21394 (29471017); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.500,0000ha (mil e quinhentos hectares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 22, de 05 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 10, de 14 de maio de 1998 (29470544), que criou o Projeto de Assentamento José Carlos, código SIPRA RO0076000, para a área de 1.666,7457 (mil, seiscentos e sessenta e seis hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e sete centiares), e a capacidade de 51 (cinquenta e uma) unidades familiares, para a capacidade de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2120
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691906 · na fonte: portaria-n-2.120-de-6-de-agosto-de-2026-724209225 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.