Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.119, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.119, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21440.001491/1995-31 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(03)/PE/Nº 61, de 09 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, pág. 18028, de 10 de novembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica nº 3813/2026/SR(03)PE-F4/SR(03)PE-F/SR(03)PE/INCRA (29268052); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 487,0000 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares), constante da Portaria INCRA/SR(03)/PE/Nº 61, de 09 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, pág. 18028, de 10 de novembro de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Engenho Riachão do Norte, código SIPRA PE0068000, localizado no município de Amaraji, no estado de Pernambuco, para a área de 434,9807 ha (quatrocentos e trinta e quatro hectares, noventa e oito ares e sete centiares), e a capacidade de 52 (cinquenta e duas) unidades familiares, para a a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2119
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:692075 · na fonte: portaria-n-2.119-de-6-de-agosto-de-2026-724202035 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.