Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 03/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.113, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando a manifestação dos órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54000.104312/2026-68, decidindo pela regularidade da retificação das informações constantes da Portaria INCRA/SR(16)MS/Nº 49, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica atualizada da SR(16)MS e o Parecer nº 20367/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (29362011); resolve:
Art. 1º Retificar a área do Projeto de Assentamento Capão Bonito II, código SIPRA MS0045000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria INCRA/SR(16)MS/Nº 49, de 14 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 1997, de 8.365 hectares (oito mil, trezentos e sessenta e cinco hectares) para 8.187,7120 hectares (oito mil, cento e oitenta e sete hectares, setenta e um ares e vinte centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 25
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2113
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684664 · na fonte: portaria-n-2.113-de-3-de-agosto-de-2026-723545856 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:51.