Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.093, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Fundação Nacional de Saúde
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.093, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Subdelegar aos Superintendentes Estaduais a competência para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que, isoladamente, importem obrigações com valor igual ou inferior ao previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, atualizada pela Portaria nº 970, de 5 de julho de 2024, resolve:
CONSIDERANDO a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156/2023, que extinguiu a FUNASA e;
CONSIDERANDO o retorno de 1.014 (mil e quatorze) servidores ao quadro da FUNASA,
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Estaduais da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, conforme UASG das Superintendências listadas abaixo, para praticar os atos administrativos de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024, que, isoladamente, importem obrigações com valor igual ou inferior ao previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
§1º O valor estabelecido no caput poderá ser ampliado até o quádruplo para objetos e situações específicas, mediante solicitação fundamentada do Diretor do Departamento de Administração ao Presidente ou, em sua ausência, ao seu substituto, o qual poderá, conforme análise de conveniência e oportunidade administrativa, autorizar a ampliação solicitada.
§2º Caso seja autorizada a ampliação a que se refere o §1º, caberá ao Diretor do Departamento de Administração tomar as providências cabíveis para implementar a autorização concedida, inclusive efetivando as comunicações às Superintendências.
§3º Caberá aos Superintendentes Estaduais, na prática de quaisquer dos atos administrativos de subdelegação, obedecer às diretrizes encaminhadas pela Presidência da Funasa e pelo Departamento de Administração.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 331, de 26 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 30.01.2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 208
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Fundação Nacional de Saúde
- Número do ato
- 2093
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563706 · na fonte: portaria-n-2.093-de-18-de-junho-de-2026-714451803 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.