Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
- Data de publicação
- 08/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.083, de 3 de setembro de 2026
O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno do INPE, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.056, de 24 de maio de 2023 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, combinado com a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como as disposições da Portaria INPE nº 2.047, de 24 de julho de 2026, e o art. 7º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e as diretrizes para o pagamento de retribuição pecuniária aos servidores do INPE, conforme previsto na Lei de Inovação.
Parágrafo único. São espécies de retribuição pecuniária pagas aos servidores do INPE:
I - adicional variável, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 10.973, de 2004; e
II - bolsa de estímulo à inovação, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei nº 10.973, de 2004.
CAPÍTULO I
DO ADICIONAL VARIÁVEL
Art. 2º O adicional variável de que trata o §2º do art. 8º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderá ser concedido a servidor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em razão de sua atuação de caráter eventual na prestação de serviços técnicos especializados, desde que haja previsão do pagamento da respectiva retribuição pecuniária no projeto de prestação de serviços técnicos especializados e que sua execução tenha sido aprovada pelo Diretor do INPE.
§ 1º O montante correspondente à retribuição pecuniária de que trata o caput deverá integrar a composição de custos do respectivo projeto de prestação de serviços técnicos especializados e será integralmente custeado com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada.
§ 2º Para os fins do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o adicional variável de que trata este artigo configura-se como ganho eventual, sujeitando-se à incidência dos tributos e contribuições sociais aplicáveis à espécie, vedada a incorporação aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos, bem como sua utilização como base de cálculo para quaisquer benefícios, adicionais ou vantagens, de natureza coletiva ou individual.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
- Número do ato
- 2083
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761275 · na fonte: portaria-n-2.083-de-3-de-setembro-de-2026-730270024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.