Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.083, DE 22 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 22/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.083, DE 22 DE JULHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento denominado Índio Galdino, código SIPRA nº ES0010300, localizado no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, sob gestão da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.086132/2026-97;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Bloco 16 AR, Glebas A e B, com a área de 503,5075 ha, localizado no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, obtida por meio de compra e venda para fins de reforma agrária nos termos do Decreto nº 433/1992;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Índio Galdino, código SIPRA nº ES0010300, com área de 503,5075 ha (quinhentos e três hectares, cinquenta ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Aracruz, tendo como municípios limítrofes Linhares, Ibiraçu, João Neiva e Fundão, todos no estado do Espírito Santo, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 65 (sessenta e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2083
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658017 · na fonte: portaria-n-2.083-de-22-de-julho-de-2026-721354720 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.