Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 2.074, DE 21 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 2.074, DE 21 DE JULHO DE 2026
Reconhece o Projeto Estadual de Fundo e Fecho de Pasto (PFP) Serra Branca, SIPRA BA1123000, localizado no município de Andorinha, no estado da Bahia, sob gestão do estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que as comunidades tradicionais denominadas Fundos e Fechos de Pasto possuem reconhecimento como formas coletivas e históricas de ocupação da terra, no âmbito da política fundiária estadual;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento das comunidades tradicionais referidas como Fundo e Fechos de Pasto, apresentada pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA e autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), nos autos do Processo Administrativo SEI nº 54000.108325/2026-14; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Fundo e Fecho de Pasto Serra Branca, código SIPRA nº BA1123000, com área de 167,6751 ha (cento e sessenta e sete hectares, sessenta e sete ares, cinquenta e um centiares), localizado no município de Andorinha, estado da Bahia, criado/reconhecido pelo estado, visando o acesso de 35 (trinta e cinco) unidades familiares ao PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 35 (trinta e cinco) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2074
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661765 · na fonte: portaria-n-2.074-de-21-de-julho-de-2026-721632420 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.