Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 2.056, DE 15 DE julho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 2.056, DE 15 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento denominado Arcanjo Belarmino, código SIPRA nº PB0357000, localizado no município de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, sob gestão da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.126278/2025-00;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Mamoaba", com a área de 3.756,3533 ha (três mil, setecentos e cinquenta e seis hectares, trinta e cinco ares e trinta e três centiares), localizado no município de Pedras de Fogo, no estado da Paraíba, obtido pelo INCRA por adjudicação, através do termo de transação individual - Processo nº 12883.103292/2022-46;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Paraíba, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Arcanjo Belarmino, código SIPRA nº PB0357000, com área 3.756,3533 ha (três mil, setecentos e cinquenta e seis hectares, trinta e cinco ares e trinta e três centiares), localizado no município de Pedras de Fogo, tendo como municípios limítrofes São Miguel de Taipu, Cruz do Espírito Santo, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Juripiranga, definidos pelo IBGE, estado da Paraíba e Itambé e Goiana, definidos pelo IBGE, estado de Pernambuco, visando ao assentamento de 500 (quinhentas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2056
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:631019 · na fonte: portaria-n-2.056-de-15-de-julho-de-2026-719530092 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.