Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 2.053, DE 15 DE julho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 2.053, DE 15 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Aquidoana, código SIPRA nº MB0563000, localizado no município de Curionópolis, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.105769/2026-90;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Aquidoana", com a área total de 298,3012 ha (duzentos e noventa e oito hectares, trinta ares e doze centiares), localizado no município de Curionópolis, no estado do Pará, adquirido por compra e venda (Certidão de Inteiro Teor da Matrícula: 6396 (29171652), nos termos do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento AQUIDOANA, código SIPRA nº MB0563000, com área de 298,3012 ha (duzentos e noventa e oito hectares, trinta ares e doze centiares), localizado no município de Curionópolis, estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Marabá (norte), Eldorado do Carajás (leste), Xinguara e Sapucaia (sul), além de Parauapebas e Canaã dos Carajás (oeste), definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 17 (dezessete) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2053
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:630793 · na fonte: portaria-n-2.053-de-15-de-julho-de-2026-719522785 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.