Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 2.024, DE 6 DE julho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 2.024, DE 6 DE julho DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista denominado PAE Jaranduba, localizado nos município de Chaves, Estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional Nordeste Paraense - SR(01)PA.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.047378/2026-43; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Jaranduba, código SIPRA PA0800000, com área estimada de 1682,32 ha (mil, seiscentos e oitenta e dois hectares, e trinta e dois ares), localizado no município de Chaves, Estado do Pará, visando ao assentamento de 52 (cinquenta e duas) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 2024
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:614553 · na fonte: portaria-n-2.024-de-6-de-julho-de-2026-717485903 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.