A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67276, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por APARECIDA CATARINA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.589.158-XX, e anular a Portaria nº 3.115, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 959, de 30 de dezembro de 2019, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/05/2005 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 529.133,33 (quinhentos e vinte e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 09/09/1986 a 09/12/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.023, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69139, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA APARECIDA COPRIVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.183.511-XX, e anular a Portaria nº 2.175, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 60, de 20 de novembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
229
Página
99
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
2022
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175592 · na fonte: portaria-n-2.022-de-11-de-novembro-de-2025-672559394 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63995, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ALVES TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.278.826-XX, e anular a Portaria nº 2.255, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 124, de 25 de setembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/06/2004 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 554.066,67 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.026, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72846, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ACILINO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.866.701-XX, e anular a Portaria nº 2.548, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 94, de 23 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.027, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71199, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 136, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 69, de 26 de fevereiro de 2018, de CÍCERO MARIANO DE SOUZA post mortem, filho de IZABEL MARIANO DA CONCEIÇÃO.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71788, por VILMAR ALVES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.399.991-XX, e ratificar a Portaria nº 453, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.029, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71795, por EMIVALDO ALVES DE FREITAS post mortem, filho de MARIA ALVES RODRIGUES, e ratificar a Portaria nº 451, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.030, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72423, por ESMERALDO INOCÊNCIO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.420.134-XX, e ratificar a Portaria nº 456, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.031, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72425, por SEVERINA MARTA BARRETO RAMOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.549.864-XX, e ratificar a Portaria nº 462, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.032, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72429, por JOSÉ SEVERINO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.052.474-XX, e ratificar a Portaria nº 450, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71829, por MARIA MARLENE DE SOUZA GIL, inscrita no CPF sob o nº XXX.291.401-XX, e ratificar a Portaria nº 1.315, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 174, de 14 de abril de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.034, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72424, por JOSÉ CLAUDIO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.345.924-XX, e ratificar a Portaria nº 463, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.035, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71761, por ERIVELTON PORFIRIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.267.231-XX, e ratificar a Portaria nº 1.198, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 167, de 14 de abril de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.036, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71745, por LENINHO ALVES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.395.696-XX, e ratificar a Portaria nº 452, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.041, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72993, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ALMIR BRAGA LEITE JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.964.055-XX, e anular a Portaria nº 1.826, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/10/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.566,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/09/1985 a 10/03/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.042, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73009, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EVANDRO RAFAEL MACHADO, inscrito no CPF sob o nº XXX.714.526-XX, e anular a Portaria nº 2.831, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/11/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.366,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/03/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73017, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CAROLINA CAMARGO VITVICKI, inscrita no CPF sob o nº XXX.753.688-XX, e anular a Portaria nº 1.677, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 137, de 25 de julho de 2022, para declarar anistiado político OSVALDO CANDIDO CORREIA VITVICKI post mortem, filho de CESARIA CORREIA VITVICKI, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/11/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 439.366,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.044, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67374, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PEDRO LUIZ TESTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.853.148-XX, e anular a Portaria nº 1.981, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/06/2005 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 527.166,67 (quinhentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/06/1980 a 11/08/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.045, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72403, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ABEL ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.797.668-XX, e anular a Portaria nº 2.160, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 76, de 20 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/05/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 451.266,67 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/07/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66261, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO HONORIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.382.708-XX, e anular a Portaria nº 2.623, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 143, de 29 de outubro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/12/2004 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 540.166,67 (quinhentos e quarenta mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.047, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, resolve:
Desprover o recurso interposto no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72639, por ANDREA PALMAR DE ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.604.049-XX, e ratificar a Portaria nº 1.672, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 79, de 22 de junho de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.050, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63136, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.521, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 181, de 26 de julho de 2019, para declarar anistiado político ADEMI VIEIRA BARROS post mortem, filho de JOSEFA LIMA VIEIRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/11/2003 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 567.666,67 (quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/09/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72664, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.808, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 83, de 20 de agosto de 2021, para declarar anistiado político ANTONIO GUILHERME RIBEIRO RIBAS post mortem, filho de BENEDICTA DE ARAUJO RIBEIRO RIBAS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.052, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72862, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por HILDO SOARES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.226.198-XX, e anular a Portaria nº 1.821, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 64, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/04/1997 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 740.066,67 (setecentos e quarenta mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/10/1980 a 09/02/1981, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.053, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72204, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.473.624-XX, e anular a Portaria nº 1.269, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 95, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/04/2008 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 454.333,33 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/09/1988 a 20/09/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.