A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72648, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOANA D'ARC INACIO FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.661.666-XX, e anular a Portaria nº 2.901, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 294, de 23 de agosto de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.007, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72871, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por KLAUS ROSSWEILER PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.791.927-XX, e anular a Portaria nº 2.333, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 362, de 21 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
215
Página
15
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Unidade
Gabinete da Ministra
Número do ato
2006
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:207838 · na fonte: portaria-n-2.006-de-4-de-novembro-de-2025-668045171 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73018, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por OSVALDO ANTONIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.134.398-XX, e anular a Portaria nº 1.829, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72269, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ PASTOR DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.299.426-XX, e anular a Portaria nº 2.904, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 294, de 23 de agosto de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/07/1987 a 05/10/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.010, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72638, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO ADELINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.119.589-XX, e anular a Portaria nº 3.001, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 82, de 2 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.011, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72856, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA, inscrito no CPF sob o nº XXX.464.767-XX, e anular a Portaria nº 3.267, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, pág. 69, de 9 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1008481-51.2020.4.01.3400, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00661/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, e considerando o resultado do Parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32208, resolve:
Anular a Portaria nº 2.666, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 796, de 21 de dezembro de 2018, para declarar anistiado político SERGIO MIGUEL SOUZA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.646.560-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/10/1998 até a data do julgamento em 24/09/2025, perfazendo um total de R$ 701.066,67 (setecentos e um mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.014, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71527, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDNA MATILDES TEODORO EDUARDO, inscrita no CPF sob o nº XXX.397.566-XX, e ratificar a Portaria nº 2.371, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.015, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70281, resolve:
Desprover o recurso interposto por DANIEL DIAS CORREIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.307.994-XX, e ratificar a Portaria nº 2.034, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, págs. 36 e 37, de 7 de dezembro de 2015, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2011.01.70281.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.016, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69373, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDUARDO XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.839.702-XX, e ratificar a Portaria nº 1.821, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 23, de 17 de novembro de 2014, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2011.01.69373.