Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 194, de 25 de março de 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 194, de 25 de março de 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Rumo Malha Paulista S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.007634/2026-17, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Rumo Malha Paulista S.A., CNPJ nº 02.502.844/0001-66, denominado "Caderno de Obrigações Malha Paulista", que tem por objeto a outorga para prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária na Malha Paulista, com 1.133 km de extensão, no Estado de São Paulo, nos termos do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Paulista S.A. - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.007634/2026-17 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que terá início em 1º de abril de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 615
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 194
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361992 · na fonte: portaria-n-194-de-25-de-marco-de-2026-696032307 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.