Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 190, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 29/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 190, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria nº 370, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo durante o estágio probatório no âmbito do Inep.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições legais constante no artigo 22 do Decreto nº 11.204 de 21 de setembro de 2022 e considerando o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição, no artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI n.º 58, de 13 de fevereiro de 2026, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026, e considerando o que consta no Processo nº 23036.001734/2025-61, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 370, de 3 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório será conduzida por meio da solução digital AvaliaGOV EP, acessível por meio do SouGov. (NR)
\[...\]
Art. 24\. A chefia imediata, em conjunto com o servidor em estágio probatório que obtiver resultado inadequado ou insuficiente ao final de cada ciclo avaliativo, deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.
Parágrafo único. O plano de ação deverá ser elaborado no prazo de até trinta dias, contado da divulgação do resultado da avaliação de cada ciclo avaliativo. (NR)
\[...\]
Art. 39\. O estágio probatório será suspenso exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - licença para tratamento de saúde de pessoa da família, nos termos do art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 79
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 190
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430568 · na fonte: portaria-n-190-de-23-de-abril-de-2026-702097625 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.