Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 190, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 190, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MT/GM nº 689, de 17 de julho de 2024, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.014539/2024-08, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 689, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os projetos de investimento que estiverem no escopo de um contrato de autorização ferroviária só poderão ser enquadrados como prioritários se o objeto da autorização tiver licença prévia emitida pelo órgão ambiental competente. (NR)"
"Art. 10....................................................................................................................
III - licença prévia emitida pelo órgão ambiental competente, no caso de projetos que estejam no escopo de uma autorização ferroviária; (NR)
..................................................................................................................."
"Art. 27\. ..............................................................................................................
Parágrafo único. Os processos administrativos a que se referem o caput serão mantidos em acesso restrito apenas até a formalização do ateste a que se refere o § 1º do art. 12 ou até a publicação da portaria de que trata o art. 17, em observância ao § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tornando-se públicos imediatamente após a edição do ato decisório respectivo e contendo somente as tarjas legalmente necessárias. (NR)"
"Art. 28\. Para projetos de investimento federais, o critério de enquadramento previsto no art. 5º somente será exigível após vinte e cinco meses contados da data de entrada em vigor desta Portaria. (NR)
..................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 138
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 190
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342252 · na fonte: portaria-n-190-de-20-de-marco-de-2026-694466332 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.