Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 15/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.041931/2022-16, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 031/SBBH/2026 à CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA PAMPULHA S.A., operadora do Aeroporto Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, código OACI: SBBH, código CIAD: MG0003, localizado em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral
a) Código de referência (CRA): 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1\. Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2\. Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - Restrições operacionais:
a) Proibir a operação de aeronaves com número de código de referência do aeródromo 3 ou 4 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 2773/SIA, de 4 de setembro de 2018;
b) Proibir a operação de táxi de aeronaves na pista de táxi "D" em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança concedido pela Portaria nº 16.329/SIA, de 6 de fevereiro de 2025; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 19998
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791385 · na fonte: portaria-n-19.998-de-15-de-setembro-de-2026-732696438 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.