Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.059814/2026-43, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A, o Nível Equivalente de Segurança relativo aos requisitos 153.415(a)(6), 153.419(a), 153.419(b), 153.419(d), 153.425(b)(1)(i), 153.427(a)(2) e 153.427(b)(1) do RBAC nº 153, Emenda 11, que tratam das atividades do Operador de Sistema de Comunicação (OC) situado na Seção Contraincêndio (SCI) do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA), as quais passarão a compor o conjunto de procedimentos e recursos humanos e materiais do Centro de Operações de Emergência (COE).
Art. 2º A Concessionária deverá promover e garantir as adaptações necessárias na infraestrutura e nos procedimentos do COE, garantindo a alocação adequada de recursos humanos e materiais e a integração espacial e operacional para suporte efetivo às equipes do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC) incluindo no mínimo as seguintes medidas, sem prejuízo da adoção de outras que venham a ser exigidas pelas características das facilidades existentes no aeroporto:
I - realizar o mapeamento dos pontos sensíveis e cegos do sítio aeroportuário, promovendo a adequada visualização por meio de câmeras de monitoramento, em conformidade com a obrigação estabelecida no requisito 153.311(c) do RBAC nº 153;
II - proceder, quando necessário, a instalação de câmeras adicionais no interior do COE para garantir visibilidade situacional contínua durante emergências;
III - criar, no sistema de monitoramento do aeroporto, mosaico de visualização específico para a área de movimento, com vistas à gestão tática de ocorrências operacionais e de emergência;
IV - promover as atualizações necessárias no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS), Plano de Emergência do Aeródromo (PLEM) e Plano Contraincêndio de Aeródromo (PCINC), abrangendo fluxogramas, protocolos de acionamento, formulários, acordos operacionais com órgãos externos, bem como a vedação expressa da ausência de profissionais no COE durante o horário de funcionamento do SESCINC;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 19906
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761541 · na fonte: portaria-n-19.906-de-1-de-setembro-de-2026-730303200 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.