Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.902, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.902, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.061167/2026-29, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 24 a 28 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo, as metas globais de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 18º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2026 e 31 de outubro de 2027.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico e da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir:
IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3
Em que:
M = Meta
Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação do respectivo resultado.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio de 2027, para fins de acompanhamento semestral das metas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 19902
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750802 · na fonte: portaria-n-19.902-de-31-de-agosto-de-2026-729333992 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.