Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.411, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.411, DE 9 DE JUNHO DE 2026
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Medida Cautelar nº 10/2026/GFIC/SIA, de 11 de junho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.099086/2025-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública:
I - a revogação da medida administrativa cautelar de proibição de realização de operações de serviço de transporte aéreo de passageiros regidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, acima do limite de 3 (três) frequências semanais, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 1/2026/GFIC/SIA; e
II - a aplicação da medida administrativa cautelar de proibição de realização de operações de aeronaves turbojato em serviço de transporte aéreo de passageiros regido pelo RBAC nº 121 no aeródromo público de São Gabriel da Cachoeira, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0003, indicador de localidade OACI SBUA, localizado em São Gabriel da Cachoeira (AM).
§ 1º Ficam estabelecidas condições resolutivas listadas na tabela do Anexo.
§ 2º As medidas ora aplicadas têm caráter provisório, sem prazo determinado, e serão mantidas até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou a Decisão sobre Medida Cautelar nº 10/2026/GFIC/SIA.
Art. 2º A presente Decisão poderá ser agravada a qualquer tempo, caso surjam situações que comprometam os níveis de segurança operacional na localidade.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18.571/SIA, de 7 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2026, Seção 1, página 71.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
ANEXO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 182
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 19411
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:543042 · na fonte: portaria-n-19.411-de-9-de-junho-de-2026-712668082 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.