Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.244, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.244, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13064/2025/SEI-MCOM, integrante do Processo nº 53900.006066/2016-00, e adotando seus fundamentos como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO CULTURAL NORTE-PARANAENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.899.956/0001-65, Fistel nº ***********, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Fins Exclusivamente Educativos, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 17, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial.
Art. 2º Alterar para R$ 4.274,58 (quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) o valor da multa aplicada pela Portaria nº 3785, de 1º de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 19.893, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17059/2025/SEI-MCOM, integrante do Processo nº 53900.050087/2015-73, e adotando seus fundamentos como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOVA ROSALÂNDIA - TO - (AMNR), Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 03.746.725/0001-11, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nova Rosalândia, Estado do Tocantins, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 19244
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899493 · na fonte: portaria-n-19.244-de-28-de-outubro-de-2026-742127360 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.