Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.122, DE 9 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.122, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,
Considerando o estágio avançadíssimo das tratativas conduzidas no âmbito do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2012 - SBKP, com perspectiva de conclusão das negociações;
Considerando a elaboração de Relatório Parcial pela Comissão de Autocomposição, no qual se verifica que a maioria dos temas inicialmente elencados para discussão já foi objeto de consenso entre as partes, realidade que recomenda a continuidade dos trabalhos para sua adequada consolidação;
Considerando a necessidade de definição do adequado caminho técnico-jurídico para a endereçamento dos efeitos concretos do acordo, de modo a assegurar sua validade, exequibilidade e conformidade com o ordenamento jurídico aplicável;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a adequada conclusão dos trabalhos da Comissão, evitando a perda dos esforços institucionais já despendidos;
Considerando as circunstâncias supervenientes verificadas no curso dos trabalhos, notadamente a intensificação da articulação institucional com o Ministério de Portos e Aeroportos e com a Advocacia-Geral da União, bem como a concomitância com outras agendas estratégicas da Agência;
Considerando o teor do Despacho PFE-ANAC/PGF/AGU de 9 de abril de 2026 (SEI 13100686);
Considerando o disposto nos artigos 20, 21 e 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB), que orientam a consideração das consequências práticas da decisão administrativa e das dificuldades reais da gestão pública, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por até 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 9 de abril de 2026, o prazo de funcionamento da Comissão de Autocomposição, nos termos do art. 1º da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 18 de novembro de 2025, Seção 1, página 104.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 18.266, de 15 de novembro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 19122
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390609 · na fonte: portaria-n-19.122-de-9-de-abril-de-2026-698688569 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.