Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12369/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.010885/2014-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E EDUCAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - ADEMA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.627.238/0001-77, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1.690, de 6/1/2021, publicada no Diário Oficial da União de 11/1/2021, para R$ 1.370,79 (um mil trezentos e setenta reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação às infrações ao art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998 e Item 21.1 da Norma nº 01/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14/10/2011, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 19.072, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11751/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.003861/2013-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela RÁDIO TOP FM LTDA., Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 47.725.825/0001-37, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 281, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 1817/2020/SEI-MCTIC, de 20/5/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20/5/2020, para R$ 27.415,88 (vinte e sete mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 19108
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52724 · na fonte: portaria-n-19.108-de-29-de-dezembro-de-2025-683066564 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.