Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.047, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.047, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, nos arts. 22, 36, § 4º, 37 e 94 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.024361/2026-23, resolve:
Art. 1º Designar como internacional, pelo período de 3 de abril a 28 de maio de 2026, o Aeroporto Professor Eriberto Manoel Reino, Código OACI: SBSR, Código CIAD: SP0006, localizado em São José do Rio Preto (SP).
§1º As operações internacionais autorizadas nos termos desta Portaria terão caráter excepcional, sendo permitidas somente para serviços aéreos não regulares destinados ao transporte das delegações de futebol que disputarão partidas da Copa Sul-Americana e da Copa Libertadores da América, organizadas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL).
§2º As operações serão realizadas mediante o prévio agendamento com o operador do aeródromo, observado o disposto no artigo 2º.
Art. 2º O operador do aeródromo coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
§1º Cabe ao operador do aeródromo observar as restrições e condições impostas pelos órgãos de fronteira, a saber, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§2º As restrições e condições mencionados no § 1º referem-se àquelas estabelecidas nos atos administrativos que anuíram com a internacionalização do Aeroporto, bem como as que vierem a ser estabelecidas no decorrer das operações.
§3º O presente ato de internacionalização poderá ser revogado a qualquer momento caso seja reportado por algum dos referidos órgãos quaisquer descumprimento ou irregularidade impeditivos à continuidade das operações internacionais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 19047
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372104 · na fonte: portaria-n-19.047-de-30-de-marco-de-2026-697099634 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.