Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 19.020, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 19.020, DE 26 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, na qualidade de membro do Comitê de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Aviação Civil - CTI/ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem o art.10, da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC da ANAC, instituída pela Instrução Normativa nº 182, de 8 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023,
Considerando as práticas definidas no Guia de Governança de TIC do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
Considerando as recomendações constantes na NBR ISO/IEC 38500:2009, que trata da governança corporativa de Tecnologia da Informação e às boas práticas do COBIT 5.0;
Considerando o Regulamento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação da ANAC, aprovado pela Portaria nº 762, de 5 de março de 2018;
Considerando a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC da ANAC, aprovada pela Instrução Normativa nº 182, de 8 de agosto de 2022;
Considerando a aprovação da proposta de Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem da ANAC, conforme Ata de Reunião do Comitê de Tecnologia da Informação da ANAC, realizada em 28 de janeiro de 2026, registrada sob o documento SEI-ANAC nº 12835080; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.046563/2025-45, resolve:
Art. 1º Instituir, nos termos do Anexo, a Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º A Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital -STD deverá adotar, monitorar e garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas na Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem, visando garantir a qualidade e a conformidade na utilização dos recursos e nas contratações de software e dos serviços de nuvem de acordo com as necessidades de negócio do órgão.
Art. 3º Deverão ser mantidas em ambiente de nuvem de governo, cargas de trabalho que tratem informação com restrição de acesso prevista na legislação, tais como: sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial, contábil, de segredo industrial, de direito autoral, de propriedade intelectual, industrial, policial, processual civil, processual penal e disciplinar administrativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 19020
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378096 · na fonte: portaria-n-19.020-de-26-de-marco-de-2026-697385935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.