Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 185, de 28 de outubro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2: “Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria nº 185, de 28 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.003646/2026-59, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ARTHUR JOSÉ ÁVILA ALBUQUERQUE, CRMV-PE 08186-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis, estando autorizado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco para o município de Carpina no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jose Aldo dos Santos
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 185
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888275 · na fonte: portaria-n-185-de-28-de-outubro-de-2026-741214400 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:24.