Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 182, de 26 de outubro de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 26/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria nº 182, de 26 de outubro de 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 21036.001134/2026-58, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número BR-PE1096 a empresa S.M.S. Soluções Ltda, CNPJ: 46.335.544/0001-05, localizada à R. Lucielma Cavalcante, 40, Santo Antônio, Belo Jardim, PE, CEP 55.152-205, para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviços para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na seguinte modalidade: Tratamento térmico por calor - Ar Quente Forçado.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária em Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no estado de Pernambuco.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 182
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886815 · na fonte: portaria-n-182-de-26-de-outubro-de-2026-741163998 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.