Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18, de 18 de dezembro de 2025 - 4ª PROREG
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
COORDENADORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA REGIONAIS DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 18, de 18 de dezembro de 2025 - 4ª PROREG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITOFEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 6º, inciso VII, 7º, inciso I, 8º e 15, todos da Lei Complementar nº 75/1993, observando também o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, artigo 22 da Lei nº 8.429/1992 e as determinações da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT, vem, por intermédio de seu Promotor de Justiça lotado na 4ª Promotoria de Justiça Regional de Direitos Difusos - 4ª PROREG, instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo em vista os fatos a seguir:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas imprescindíveis à sua garantia;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à saúde;
CONSIDERANDO que o inquérito civil tem por finalidade a coleta de elementos que buscam demonstrar a ocorrência do ilícito e de sua autoria, sendo um instrumento posto, exclusivamente, à disposição do Ministério Público, viabilizando, a depender dos resultados alcançados, o exercício da ação civil pública e da ação de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Preparatório nº 08192.040778/2025-10, em suma: apurar suposta prática de assédio moral no âmbito da Administração Regional de Samambaia, em desfavor de servidores da repartição pública;
CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público, notadamente as previstas no art. 21-A da Resolução CSMPDFT nº 90, para apuração de irregularidades administrativas, cíveis e criminais no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 2º e seguintes da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, à vista da imprescindibilidade da realização de algumas diligências, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 209
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 18
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1973 · na fonte: portaria-n-18-de-18-de-dezembro-de-2025-4-proreg-679860988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.