Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.984, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.984, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.077210/2025-97, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., responsável pela operação do Aeroporto de Tefé, Código OACI: SBTF, Código CIAD: AM0004, localizado em Tefé (AM), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos;
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.333/SIA, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 39.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18984
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:371982 · na fonte: portaria-n-18.984-de-20-de-marco-de-2026-697101468 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.