Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.962, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.962, DE 17 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.013389/2025-54, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 04, do operador CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Ministro Victor Konder, Código OACI: SBNF, Código CIAD: SC0002, localizado em Navegantes (SC), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBA nº 107, Emenda 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L, e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Procedimentos Alternativos de Segurança: Versão nº 03.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.843/SIA, de 18 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18962
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342100 · na fonte: portaria-n-18.962-de-17-de-marco-de-2026-694457001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.