Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.941, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.941, DE 13 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos parágrafos 107.1(c) e 107.211(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que consta do Processo nº 00058.034495/2021-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão M da Instrução Suplementar nº 107-001 - IS nº 107-001M, que trata do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) e estabelece meios e procedimentos para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107.
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º A partir de 23 de fevereiro de 2027, os procedimentos descritos na IS nº 107-001M corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA dos operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela ANAC em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 11 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 136
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18941
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341919 · na fonte: portaria-n-18.941-de-13-de-marco-de-2026-694433268 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.