Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.935, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.935, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.011276/2026-14, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A., o Nível Equivalente de Segurança relativo aos requisitos 153.415(a)(6), 153.419(a), 153.419(b), 153.419(d), 153.425(b)(1)(i), 153.427(a)(2) e 153.427(b)(1) do RBAC nº 153, Emenda 09, que tratam das atividades do Operador de Sistema de Comunicação (OC) situado na Seção Contraincêndio (SCI) do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA), as quais passarão a ser de responsabilidade de profissional atuando no Centro de Operações Aeroportuárias (COA) e no Centro de Operações de Emergência (COE) após um acionamento de emergência.
Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. deverá promover e garantir as adaptações necessárias na infraestrutura e nos procedimentos do Centro de Operações Aeroportuárias (COA) e do Centro de Operações de Emergência (COE), garantindo a alocação adequada de recursos humanos e materiais e a integração espacial e operacional para suporte efetivo às equipes do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC) incluindo no mínimo as seguintes medidas, sem prejuízo da adoção de outras que venham a ser exigidas pelas características das facilidades existentes no aeroporto:
I - realizar o mapeamento dos pontos sensíveis e cegos do sítio aeroportuário, promovendo a adequada visualização por meio de câmeras de monitoramento, em conformidade com a obrigação estabelecida no requisito 153.311(c) do RBAC nº 153;
II - proceder, quando necessário, à instalação de câmeras adicionais no interior do COE para garantir visibilidade situacional contínua durante emergências;
III - criar, no sistema de monitoramento do aeroporto, mosaico de visualização específico para a área de movimento, com vistas à gestão tática de ocorrências operacionais e de emergência;
IV - promover as atualizações necessárias no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS), Plano de Emergência do Aeródromo (PLEM) e Plano Contraincêndio de Aeródromo (PCINC), abrangendo fluxogramas, protocolos de acionamento, formulários, acordos operacionais com órgãos externos, bem como a vedação expressa da ausência de profissionais no COA e no COE durante o horário de funcionamento do SESCINC;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18935
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328816 · na fonte: portaria-n-18.935-de-12-de-marco-de-2026-692759252 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.