Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.908, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Secretaria de Radiodifusão
Ministério das Comunicações
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2025
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.908, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11703/2025/SEI-MCOM (12729483), que integra o Processo nº 53115.004150/2024-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO TROPICÁLIA - ACERT, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.929.403/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de São Gonçalo do Pará, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 18.909, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11711/2025/SEI-MCOM (12729621), que integra o Processo nº 53115.002106/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LENÇÓIS PAULISTA, Fistel nº ***********, inscrita no CNPJ nº 02.863.102/0001-66, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 18908
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861966 · na fonte: portaria-n-18.908-de-4-de-agosto-de-2025-739137824 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.