Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.591, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 12/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.591, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.060836/2024-83, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 5 a 9 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado das metas globais referente ao 16º ciclo de avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, nos termos do Anexo.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, apresentou o seguinte resultado:
IDIM = (M1 + M2 + M3)/3 = (100 + 100 + 100)/3 = 100
Art. 3º Nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013, o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para os cálculos dos valores da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referente aos servidores do quadro permanente específico e aos integrantes das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, respectivamente.
Art. 4º O grau de alcance detalhado de cada meta global será disponibilizado no Portal da ANAC na internet.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18591
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2991 · na fonte: portaria-n-18.591-de-12-de-janeiro-de-2026-681144096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.