Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.451, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 205 e 206, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança e facilitação de aeródromos, bem como dos controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ........................
| Dimensão | Critério | Objeto avaliado | Avaliação |
| ----------------------------- | ------------------------------------------------------------------------ | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| ........................ | | | || Conformidade | Conformidade regulatória | ........................ | Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados.Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de conformidade || | | | regulatória do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos:I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; eII - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de || | | | operadores aéreos.A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. || ........................ | | | || | | | || Cooperação | Facilitação da fiscalização | Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, | Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de facilitação da fiscalização e do || | | | || | | | acompanhamento, no que se refere aos:I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e || | | | || | | instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da | || | | fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que | || | | represente o agente regulado e disponha de informações | || | | | || | | adequadas sobre as atividades fiscalizadas. | || | | | || | | | || | | | II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos.A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se || | | | exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. || | Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC | Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas | Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da fiscalização e do || | | pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou | || | | | acompanhamento, no que se refere aos:I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; eII - controles de segurança da || | | apuração de achados da fiscalização. | || | | | aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos.A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. || ........................"(NR) | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 346
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18451
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161192 · na fonte: portaria-n-18.451-de-16-de-dezembro-de-2025-676914845 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.