Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 10/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (\*)
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.111699/2025-33, resolve:
Art. 1º Estabelecer o quinto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021 - Bloco Central.
Parágrafo único. As tabelas a seguir substituem as constantes na Portaria nº 15.962SRA, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99, passando a vigorar com os seguintes valores:
Receitas Teto
| Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário | | |
| ----------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------ | ------- |
| Indicador | Aeroporto | RT (R$) |
| SBGO | Goiânia / Santa Genoveva | 56,5556 |
| SBSL | São Luís / Marechal Cunha Machado | 55,4944 |
| SBTE | Teresina / Senador Petrônio Portella | 55,7557 |
Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito
| Valor sobre o peso bruto verificado |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| R$ 1,4733 |
| Observações:1\. Cobrança mínima: R$ 98,30 (noventa e oito reais e trinta centavos);2\. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;3\. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto. |
Art. 2º Os novos Teto Tarifário e Receitas Teto passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os valores das tarifas serão definidos pela Concessionária, conforme restrições e diretrizes estabelecidas na cláusula 4.4 e no Anexo 4 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de dezembro de 2025., com vigência para o ano-calendário 2026, baseou-se nas fórmulas previstas nas cláusulas 6.4 e 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcritas:
Subseção I - Teto Tarifário
6.4\. O Teto Tarifário será reajustado a cada 12 (doze) meses, sempre em dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula:
P t \= P t-1 × (IPCA t-1 /IPCA t-2 )
Onde:
P t corresponde ao teto tarifário estabelecido para o ano-calendário t;
P t-1 corresponde ao teto tarifários estabelecido para o ano-calendário t-1;
IPCA t-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-1;
IPCA t-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-2.
Subseção II - Receita Teto
6.5\. A Receita Teto será reajustada todo mês de dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula:
RT t \= RT t-1 (IPCA t-1 /IPCA t-2 )(1-X t )(1-Q t )/(1-Q t-1 )
Onde:
RT t corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t;
RT t-1 corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano calendário t-1;
IPCA t-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-1;
IPCA t-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-2;
X t é o Fator X estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivalente a 0, caso contrário;
Q t é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivalente a 0, caso contrário;
Q t-1 é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t-1, quando houver, ou equivalente a 0, caso contrário.
Para o caso concreto, tem-se o IPCA 2025 \- relativo ao nível de preços de novembro de 2025 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2025 - correspondente a 7.378,94 e o IPCA 2024 \- relativo ao nível de preços de novembro de 2024 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2024 - correspondente a 7.063,77, resultando em uma variação de IPCA 2025 /IPCA 2024 \= 4,4618%.
Para o Reajuste Tarifário de dezembro de 2025, com vigência para 2026, o Fator X será igual a 0 (zero), até a conclusão da segunda RPC, conforme cláusula 6.6.1\. do Contrato de Concessão, ao passo que o Fator Q não será aplicado a aeroportos com movimentação anual inferior a 5 milhões de passageiros, conforme previsto no Anexo 02 do Contrato de Concessão.
A partir das informações acima, resulta-se em um reajuste de 4,4618% sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e sobre as Receitas Teto constantes das Tabelas da Portaria nº 15.962, de 10 de dezembro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 136
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18398
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146242 · na fonte: portaria-n-18.398-de-10-de-dezembro-de-2025-*-676149491 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.