Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.397, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 10/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.397, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935/SRA, de 2 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.111696/2025-08, resolve:
Art. 1º Estabelecer o quinto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito - Teto Tarifário e da Receita Teto previstos no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2021 - Bloco Norte.
Parágrafo único. As tabelas a seguir substituem as constantes na Portaria nº 15.961/SRA, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99, passando a vigorar com os seguintes valores:
Receita Teto
| Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário | | |
| ----------------------------------------------------------------------------- | ---------------------- | ------- |
| Indicador | Aeroporto | RT (R$) |
| SBEG | Manaus / Eduardo Gomes | 58,7317 |
Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito
| Valor sobre o peso bruto verificado |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| R$ 1,4733 || Observações:1\. Cobrança mínima: R$ 98,30 (noventa e oito reais e trinta centavos);2\. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;3\. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18397
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146666 · na fonte: portaria-n-18.397-de-10-de-dezembro-de-2025-675815300 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:40.