Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.393, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 10/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.393, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (\*)
O GERENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, da Portaria nº 14.935, de 2 de julho de 2024, que organiza internamente a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, e considerando o que consta do processo nº 00058.111660/2025-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer o sétimo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e da Receita Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2019 - Bloco Centro-Oeste.
Parágrafo único. As tabelas a seguir substituem as constantes na Portaria nº 15.966/SRA, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 100, passando a vigorar com os seguintes valores:
Receita Teto
| Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário | | |
| ----------------------------------------------------------------------------- | ------------------------ | ------- |
| Indicador | Aeroporto | RT (R$) |
| SBCY | Cuiabá / Marechal Rondon | 48,2341 |
Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito
| Valor sobre o peso bruto verificado |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| R$ 1,4732 |
| Observações:1\. Cobrança mínima: R$ 101,98 (cento e um reais e noventa e oito centavos);2\. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;3\. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto. |
Art. 2º Os novos Teto Tarifário e Receita Teto passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Os valores das tarifas serão definidos pela Concessionária, conforme restrições e diretrizes estabelecidas na cláusula 4.4 e no Anexo 4 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO ALVES SILVA RIBEIRO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O cálculo do Reajuste Tarifário de dezembro de 2025, com vigência para o ano-calendário 2026, baseou-se nas fórmulas previstas nas cláusulas 6.4 e 6.5 do Contrato de Concessão, a seguir transcritas:
Subseção I - Teto Tarifário
6.4\. O Teto Tarifário será reajustado a cada 12 (doze) meses, sempre em dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula:
P t \= P t-1 × (IPCA t-1 /IPCA t-2 )
Onde:
P t corresponde ao teto tarifário estabelecido para o ano-calendário t;
P t-1 corresponde ao teto tarifários estabelecido para o ano-calendário t-1;
IPCA t-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-1;
IPCA t-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano t-2.
Subseção II - Receita Teto
6.5\. A Receita Teto será reajustada todo mês de dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula:
RT t \= RT t-1 (IPCA t-1 /IPCA t-2 )(1-X t )(1-Q t )/(1-Q t-1 )
Onde:
RT t corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t;
RT t-1 corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano calendário t-1;
IPCA t-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-1;
IPCA t-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano t-2;
X t é o Fator X estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivalente a 0, caso contrário;
Q t é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivalente a 0, caso contrário;
Q t-1 é o Fator Q estabelecido para o ano-calendário t-1, quando houver, ou equivalente a 0, caso contrário.
Para o caso concreto, tem-se o IPCA 2025 \- relativo ao nível de preços de novembro de 2025 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2025 - correspondente a 7.378,94 e o IPCA 2024 \- relativo ao nível de preços de novembro de 2024 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2024 - correspondente a 7063,77, resultando em uma variação de IPCA 2025 /IPCA 2024 \= 4,4618%.
Conforme estabelece a Resolução nº 758, de 10 de outubro de 2024, o Fator X referente ao Reajuste Tarifário de 2025 será igual a -0,64% para o Aeroporto de Cuiabá (MT), incrementando o reajuste. O Fator Q não será aplicado, por se tratar de aeroporto com movimentação anual inferior a 5 milhões de passageiros, conforme previsto no Anexo 02 do Contrato de Concessão.
A partir das informações acima, resulta-se em um reajuste de 4,4618% sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e de 5,1304% sobre a Receita Teto constante das Tabelas da Portaria nº 15.966, de 10 de dezembro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 135
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18393
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146581 · na fonte: portaria-n-18.393-de-10-de-dezembro-de-2025-*-676170159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.