Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 18.311, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Aviação Civil
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 18.311, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício nº 361/OACO/36294, de 18 de novembro de 2025, do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA III, e considerando o que consta do processo nº 00058.058106/2025-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Presidente Castro Pinto / João Pessoa, (PB), (SBJP) - (CIAD: PB0001).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:
I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado;
II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e
III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 164
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Aviação Civil
- Número do ato
- 18311
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175921 · na fonte: portaria-n-18.311-de-26-de-novembro-de-2025-672628173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.