Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 178, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Nacional de Habitação
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 178, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Divulga os proponentes habilitados na Etapa de Publicação da habilitação da documentação na Premiação de Empreendimentos Contratados no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, prevista no Edital MCID Nº 4/2024 publicado no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2024 e suas alterações.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.011029/2023-51, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os proponentes habilitados na Fase 4 - Etapa Publicação da Habilitação da Documentação, do Cronograma item 8 do Edital SNH-MCID nº 1/2026, dando publicidade ao resultado da habilitação dos documentos e da avaliação do enquadramento na categoria inscrita pelos proponentes participantes da Premiação de Empreendimentos contratados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme Edital MCID Nº 4/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2024, e suas alterações.
Art. 2º O resultado da habilitação dos proponentes nas categorias I, II, III, IV e V consta, respectivamente, nos Anexos I a V desta portaria, que contém:
I - Código identificador da operação (APF);
II - Nome do empreendimento habitacional;
III - Situação;
IV - Motivo, nos casos de inabilitação ou nulidade; e
V - Enquadramento na categoria inscrita.
Art. 3º A habilitação restringe-se ao atendimento dos requisitos formais estabelecidos no Edital, não implicando em classificação ou em garantia de premiação, permanecendo os proponentes sujeitos a etapa subsequente de análise e pontuação dos empreendimentos contratados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos editalícios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Secretaria Nacional de Habitação
- Número do ato
- 178
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287717 · na fonte: portaria-n-178-de-23-de-fevereiro-de-2026-688420919 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.