Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 171, DE 11 DE março DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 171, DE 11 DE março DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e as disposições do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 50000.009204/2026-21, resolve:
Art. 1º Permutar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projetos Ferroviários, código FCE 1.10, atualmente vinculada à Coordenação-Geral de Parcerias da Subsecretaria de Parcerias, com 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Orçamento da Administração Indireta, código CCE 1.10, vinculado à Coordenação-Geral de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.
Art. 2º A permuta de função e cargo decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação da estrutura regimental do Ministério dos Transportes que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 138
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 171
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323381 · na fonte: portaria-n-171-de-11-de-marco-de-2026-692101618 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.