Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 166, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 07/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 166, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50000.008033/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de autorização para instalação portuária correspondente a área aproximadamente 932.092,75m², localizada no município de Itaguaí/RJ, proposto pela empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., CNPJ nº 08.310.839/0001-38, referente ao Contrato de Adesão (adaptação) nº 52/2014 - ANTAQ, celebrado entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.008033/2024-51, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 166
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390329 · na fonte: portaria-n-166-de-7-de-abril-de-2026-698585071 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.