Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede dilação de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, referente ao anteriormente estabelecido na Portaria Ibama nº 136, de 19 de setembro de 2025, no âmbito da consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que estabelece diretrizes e os procedimentos para a realização de intervenções de dragagem de manutenção no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024, e o Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Concede-se dilação prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, referente ao anteriormente estabelecido na Portaria Ibama nº 136, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2025, correspondente à consulta pública sobre proposta de Instrução Normativa que estabelece diretrizes e os procedimentos para a realização de intervenções de dragagem de manutenção no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal.
Art. 2º A manifestação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser feita por meio do formulário eletrônico, disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis avaliará as sugestões recebidas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 138
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 166
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215951 · na fonte: portaria-n-166-de-12-de-novembro-de-2025-668952194 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.